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O regulamento da habilitação legal para conduzir previsto no DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, alterado pelo DL n.º 37/2014, de 14/03, exige aos candidatos e aos condutores a apresentação de atestado médico de aptidão para a condução tendo o legislador definido as normas mínimas de avaliação relativas à aptidão física e mental para a condução do veículo a motor pretendido que se encontram previstas no anexo V do referido diploma legal. Não obstante a lei permitir a realização de consultas em telemedicina, nos termos do Art.º 46 do Código de Deontologia da Ordem dos Médicos, publicado em anexo ao Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2ª série, a avaliação clinica para obtenção da aptidão física e mental exigível nos termos das normas definidas no Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho de 2016, devem ser aferidas em consulta presencial, motivo pelo qual a consulta de avaliação para emissão do atestado médico deverá ser presencial.


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